AS IMPLICAÇÕES DO BLOQUEIO E CANCELAMENTO DE DESPESAS PÚBLICAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS A CARGO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP).
Ministério da Justiça e Segurança Pública, restos a pagar não processados, Execução Orçamentária e Financeira.
Verificada uma tendência de crescimento do montante de restos a pagar não processados, nos
exercícios de 2008 a 2014, foram publicados os Decretos no 8.407/2015 e 9.428/2018, que alteram
o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e instituíram um recrudescimento da forma de
gerir os empenhos inscritos em restos a pagar, onde cita-se a instituição dos bloqueios e
cancelamentos automáticos e a redução do prazo de vigência de um empenho inscrito em restos a
pagar não processados de 5 anos para 3 anos. O presente trabalho tem como objeto de pesquisa
verificar se as atuais disposições normativas que tratam do bloqueio e cancelamento de despesas
públicas inscritas em restos a pagar restringem a implementação das políticas a cargo do Ministério
da Justiça e Segurança Pública. Durante o estudo, analisou-se o estoque de restos a pagar não
processados dos anos de 2008 a 2022 e na sequência foram realizados testes de diferenças de
médias utilizando os períodos anteriores e posteriores de aplicabilidade dos cancelamentos
automáticos de restos a pagar não processados impostos pelos Decretos no 8.407/2015 e
9.428/2018, que indicaram impacto na execução das despesas classificadas como investimentos e
nas transferências de recursos para os entes subnacionais, em especial na área de atuação
governamental relacionada à segurança pública. Procedeu-se ainda, a realização de entrevistas
semiestruturadas presenciais visando coletar a percepção dos gestores que atuam no órgão objeto
de estudo em relação às consequências e impactos do Decreto no 93.872/1986, restando
evidenciado que o prazo de três anos, para vigência dos empenhos inscritos em restos a pagar não
processados, se mostra suficiente para a execução de despesas de baixa complexidade, entretanto,
é insuficiente para atendimento das transferências voluntárias, execução de obras e execução de
alguns investimentos mais complexos. A principal implicação referente ao cancelamento de restos
a pagar não processados diagnosticada foi o comprometimento do orçamento do exercício vigente
para suportar aquelas despesas que já possuíam suporte orçamentário e tiveram seus empenhos
cancelados de forma automática.