Banca de DEFESA: David de Lima Freitas

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : David de Lima Freitas
DATA : 13/11/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a0c53754b42de4716a13a5e24ab045812%40
TÍTULO:

AS IMPLICAÇÕES DO BLOQUEIO E CANCELAMENTO DE DESPESAS PÚBLICAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS A CARGO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP).


PALAVRAS-CHAVES:

Ministério da Justiça e Segurança Pública, restos a pagar não processados, Execução Orçamentária e Financeira.


PÁGINAS: 92
RESUMO:

Verificada uma tendência de crescimento do montante de restos a pagar não processados, nos
exercícios de 2008 a 2014, foram publicados os Decretos no 8.407/2015 e 9.428/2018, que alteram
o Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e instituíram um recrudescimento da forma de
gerir os empenhos inscritos em restos a pagar, onde cita-se a instituição dos bloqueios e
cancelamentos automáticos e a redução do prazo de vigência de um empenho inscrito em restos a
pagar não processados de 5 anos para 3 anos. O presente trabalho tem como objeto de pesquisa
verificar se as atuais disposições normativas que tratam do bloqueio e cancelamento de despesas
públicas inscritas em restos a pagar restringem a implementação das políticas a cargo do Ministério
da Justiça e Segurança Pública. Durante o estudo, analisou-se o estoque de restos a pagar não
processados dos anos de 2008 a 2022 e na sequência foram realizados testes de diferenças de
médias utilizando os períodos anteriores e posteriores de aplicabilidade dos cancelamentos
automáticos de restos a pagar não processados impostos pelos Decretos no 8.407/2015 e
9.428/2018, que indicaram impacto na execução das despesas classificadas como investimentos e
nas transferências de recursos para os entes subnacionais, em especial na área de atuação
governamental relacionada à segurança pública. Procedeu-se ainda, a realização de entrevistas
semiestruturadas presenciais visando coletar a percepção dos gestores que atuam no órgão objeto
de estudo em relação às consequências e impactos do Decreto no 93.872/1986, restando
evidenciado que o prazo de três anos, para vigência dos empenhos inscritos em restos a pagar não
processados, se mostra suficiente para a execução de despesas de baixa complexidade, entretanto,
é insuficiente para atendimento das transferências voluntárias, execução de obras e execução de
alguns investimentos mais complexos. A principal implicação referente ao cancelamento de restos
a pagar não processados diagnosticada foi o comprometimento do orçamento do exercício vigente
para suportar aquelas despesas que já possuíam suporte orçamentário e tiveram seus empenhos
cancelados de forma automática.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1855098 - ALEXANDRE NASCIMENTO DE ALMEIDA
Interno - 1454420 - ANDRE NUNES
Externo à Instituição - LUCIANO PEREIRA DA SILVA - IFB
Interno - 1106413 - LUIZ HONORATO DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 08/11/2023 17:25
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