ACESSO À CULTURA E DIREITOS AUTORAIS NAS REDES SOCIAIS: A PROTEÇÃO DO CONTEÚDO AUTORAL EM TEMPOS DE SOCIEDADE DIGITAL
Acesso à Cultura; Sociedade; Digital; Direito autoral; responsabilidade civil.
O presente trabalho teve por objetivo analisar se, em tempos de sociedade digital e redes sociais, os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional brasileiro e que visam à atualização da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 1998) apresentam propostas adequadas para a solução das tensões crescentes entre o direito
fundamental de acesso à cultura e a garantia de exclusividade de direitos conferida aos autores sobre suas obras, assegurados pela Constituição Federal. Por meio de uma pesquisa qualitativa e exploratória, de natureza bibliográfica e documental, buscou-se compreender o que é sociedade da informação, sociedade digital e redes sociais, seus aspectos conceituais e históricos; compreender o que é a cultura em seus diversos aspectos conceituais e o seu regime jurídico de tutela, avaliando os impactos decorrentes do desenvolvimento tecnológico; investigou-se os fundamentos teóricos e jurídicos da responsabilização civil como mecanismo de efetivação da tutela de direitos e sua aplicabilidade a plataformas de redes sociais, examinando a Lei de Direitos
Autorais, o Marco Civil da Internet e decisões judiciais no que se refere ao tema da responsabilidade civil e à tutela dos direitos autorais no ambiente digital; compreender os modelos de responsabilidade civil aplicados às plataformas ou provedores de redes sociais adotados nos Estados Unidos, por meio da Seção 512 do Digital Millennium Copyright Act (DMCA), e na União Europeia, por meio da Diretiva [EU] 2019/790 do Parlamento Europeu; analisar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, identificando as propostas referentes à responsabilização das plataformas de redes sociais; Avaliar se as propostas de atualização e modernização da legislação brasileira harmonizam-se com os modelos regulatórios internacionais analisados, verificando se
tais propostas oferecem soluções normativas adequadas para mitigar para a tensão crescente entre o direito fundamental acesso à cultura e a garantia de exclusividade de direitos conferida aos autores sobre suas obras; e examinar as contribuições teóricas de Ronald Dworkin e Robert Alexy para a solução de conflitos entre princípios e para a promoção do equilíbrio entre o direito fundamental de acesso à cultura e a garantia de exclusividade de direitos conferida aos autores sobre suas obras. Ao final concluiu-se que tanto os movimentos regulatórios internacionais quanto os projetos de lei em tramitação no Brasil não visam à supressão dos direitos autorais o direito autoral, mas à sua modernização, de modo a permitir a coexistência com o direito de acesso à cultura no contexto moderno de redes sociais. Observa-se a priorização da equivalência e da harmonização entre ambos os direitos, afastando-se de soluções extremadas ou ineficazes, em consonância com a segunda hipótese formulada nesta pesquisa.