ESTUDO COMPARATIVO: ARBITRAGEM LUSO-BRASILEIRA DE CONFLITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento
Brasil e Portugal são países que hoje possuem uma história compartilhada por mais de trezentos anos. A relação entre os países exprime proximidade de interesses morais, políticos, culturais, sociais e econômicos, além de laços de amizade, cooperação e consulta entre repúblicas. Com tanta similaridade entre esses países, a arbitragem reduz o volume processual que permeia o Poder Judiciário, sendo uma técnica que leva em média seis meses de duração no Brasil e doze meses em Portugal. Nesse panorama, quando as partes levam a demanda conflituosa ao método arbitral, é proferida decisão especializada e baseada nos interesses e necessidades de mercado, fator que acaba beneficiando a sociedade como um todo. Com a arbitragem, aquelas pessoas que realmente precisam de tutela para direitos indisponíveis, ou seja, direitos que não são negociáveis e apenas podem ser tratados pelo Poder Judiciário, podem utilizar do serviço sem ter que esperar por muito tempo ou gastar recursos com honorários advocatícios. A proteção das marcas requer necessariamente que o Poder Judiciário ou o Juízo Arbitral atuem com agilidade e que sejam sempre guiados pela legislação em vigor. As marcas são bens intangíveis de grande importância para o empreendedor, isso porque, seja ele português ou brasileiro, são uma ferramentas de distinção de negócios e por consequência são responsáveis pela geração de recursos, e pelo desenvolvimento tecnológico e mercadológico do Brasil e de Portugal. Nesse diapasão, o estudo comparado analisou as leis e sentenças judiciais, administrativas e arbitrais, que tem como temática a violação ao direito de marca, proferidas em ambos países. Esses países possuem algumas semelhanças culturais, a começar pela linguagem, mas que também apresentam diferenças que se refletem no modo como é proferida a decisão sobre uso indevido de marca. Foi possível detectar que nos dois países existe o fenômeno da crise do Poder Judiciário. No Brasil o problema de morosidade é mais agravado que em Portugal, mas ainda sim existe uma demora exacerbada na resolução de causas cíveis e comerciais judiciais em ambos países. Destaca-se que processos cíveis e comerciais são a seara onde se encontram os conflitos de marcas. No que se refere à celeridade verificou-se que Portugal a arbitragem não tem grande diferença da justiça comum, pelo contrário, levando-se em conta esse quesito, é uma desvantagem fazer a opção pelo procedimento arbitral na ocorrência de conflito envolvendo marcas. Isso ocorre porque leva-se quase o dobro do tempo para resolução da disputa. O único diferencial fica a cargo dos custos financeiros mais baixos na arbitragem do que a disputa na justiça comum. No Brasil tanto os custos, quanto o tempo para resolução do conflito são mais proveitosos que em Portugal. Outro ponto importante observado em ambos sistemas jurídicos é a falta de incentivo e interação entre governo, academia e empresa. Verificou-se que não há intercomunicação entre a tríplice hélice, fator que dificultou a pesquisa de arcabouço para subsidiar o presente estudo. É necessário estímulo da arbitragem voltada para a propriedade intelectual e o auxílio a sociedade no que toca ao desabarrotamento do Poder Judiciário, a fim de deixá-lo livre para quem precisa. E, concomitantemente na especialização de profissionais especializados na resolução de problemas que envolvem o ativo intangível denominado marca.