Banca de QUALIFICAÇÃO: Alessandro Vitor de Souza

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Alessandro Vitor de Souza
DATA : 30/11/2023
HORA: 14:00
LOCAL: Plataforma Teams
TÍTULO:

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO MUNDO DAS ARTES E O PARADIGMA DA INTELECTUALIDADE HUMANA COMO CONDIÇÃO DE PROTEÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO AUTORAL BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

“Inteligência Artificial”; “Arte”; “Obra”; Autor; “Direito autoral”; Criatividade; Originalidade; “Propriedade Intelectual” e “Propriedade Industrial”


PÁGINAS: 85
RESUMO:

O avanço tecnológico e a crescente utilização de Inteligência Artificial (IA) na criação de desenhos, pinturas e composições musicais tem suscitado um intenso debate social, acadêmico e jurídico. Isso porque, no contexto normativo vigente prevalece, ainda, o paradigma de que a intelectualidade humana é condição central para a proteção no âmbito do direito da propriedade intelectual, seja no direito autorial ou na propriedade industrial.
Discute-se, pois, a necessidade de se rever conceitos e modernizar a legislação vigente para assim se estabelecer normas claras, específicas e adequadas à tutela dos interesses relativos ao produto/criação concebido a partir da capacidade criativa autônoma da Inteligência Artificial.
Nesse sentido, o presente projeto tem por objetivo realizar uma pesquisa qualitativa, por meio de uma pesquisa bibliográfica exploratória de base/banco de dados, dissertações e teses, bem como em plataformas de artigos científicos para, primeiramente, compreendermos o que é Inteligência Artificial e o fenômeno de sua crescente aplicação no mundo das artes, analisando os diversos aspectos conceituais de arte (beleza e harmonia, criatividade, habilidade e expressão social, cultural e política do homem), discutindo acerca da possibilidade de declarar que a Inteligência Artificial possui capacidade criativa para concepção de desenhos, pinturas e composições musicais, para que, na sequência, pudéssemos avaliar se direito autoral é um sistema jurídico adequado à tutela do produto da capacidade criativa autônoma (total ou parcial) da Inteligência Artificial, mesmo que similar à obra de arte (pinturas/desenho ou composição musical), considerando-se o paradigma da intelectualidade humana como condição de proteção.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - ***.411.697-** - RAFAEL LEITE PINTO DE ANDRADE - UFRRJ
Interna - 1719880 - TANIA CRISTINA DA SILVA CRUZ
Externo à Instituição - ADRIANO MARTELETO GODINHO - UFPB
Externo à Instituição - WASHINGTON SALES DO MONTE - UFERSA
Notícia cadastrada em: 22/11/2023 16:51
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