A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO POLICIAL MILITAR SOB A ÓTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UM ESTUDO SOBRE A ADPF 475.
Liberdade de expressão – Policial Militar – Direitos Fundamentais – ADPF 475.
A ADPF 475, julgada em abril de 2023, declarou recepcionado o art. 166 do Código Penal Militar. Entretanto, a decisão não se aprofundou na questão histórica-constitucional, pois, o Código Penal Militar possui uma origem de duvidosa constitucionalidade. Ele não foi promulgado pelo Congresso Nacional, mas, outorgado por uma Junta Militar em 1969. Igualmente, a ADPF não demonstrou se há vinculação entre a Teoria das relações especiais de sujeição e a restrição de direitos fundamentais, nem como essa conexão se aplica à liberdade de expressão do policial militar. Também não esclareceu os limites da liberdade acadêmica dos militares estaduais. Este estudo possui como objetivo esclarecer essas lacunas sob a ótica dos direitos fundamentais.