A pesquisa que neste se apresenta vem trazer inquietações filosófico-teoréticas ao estado da arte dos estudos do Constitucionalismo. Buscando sua fundamentação nas concepções da Teoria Crítica do Direito, neste quadrante, do Direito Achado na Rua, e das epistemologias do Bem-viver e da Decolonialidade, propõe-se no excerto monográfico em comento, problematizar o discurso dos domínios do liberalismo buscando, em certa medida a superação dos mecanismos que, deste modo de se realizar a sociedade, ao longo de seu enviesamento conceitual e político, passaram a subsidiar a opressão e a subalternização dos sujeitos, especialmente, os vulnerabilizados. Ao contrário do que se avoca como senso comum, o pensamento (e ação) liberal se mostra cada vez mais contrário ao evento humano de constância, isto é, de sobrevivência do planeta, de sua manutenção das condições efetivas de vida e qualidade de vida para todos os seres, ademais, para a realização plena das civilizações, enquanto dinâmica cultural, sociológica e histórica com vistas à Liberdade dos sujeitos, particularmente, os espoliados. Ou seja: para que a humanidade se reconecte com outros fatores fundamentais à vida e às sociedades, não é suficiente o arranjo fundado pelo que conhecemos na hegemonia dos conceitos como as gerações dos direitos fundamentais; trata-se de escopo de um Constitucionalismo – já – insuficiente. Destarte, a nova estética civilizatória exige a ignição de uma dialética profunda quanto às efetivas razões da Democracia, da Cidadania e dos Direitos Humanos. Não obstante, o caminhar deste estudo vai sendo afunilado para, da América Latina, centrar-se no Brasil, entretanto, refletir potenciais problemas – quase universais. Isto posto, estudando, em especial Roberto Lyra Filho, Ailton Krenak, Raquel Yrigoyen Fajardo e José Geraldo de Sousa Junior, entregamos à sociedade um compêndio adicional para o que é conhecido como Constitucionalismo Achado na Rua.