Por meio da pesquisa pretende-se investigar o entendimento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre as mudanças efetivadas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), por força da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no tocante ao regime das incapacidades, especificamente das pessoas com deficiência intelectual e psicossocial. São premissas do estudo o conceito e o fundamento de direitos humanos propostos pela Teoria Crítica dos Direitos Humanos de Joaquim Herrera Flores, o modelo social da deficiência e o conceito de deficiência inaugurado pela Convenção, bem como a mudança de paradigma empreendida, por esse documento internacional, ao tema capacidade jurídica. Os objetivos últimos, a partir de tais premissas e da análise qualitativa de sentenças do TJDFT, consistem em identificar se os dispositivos do Código Civil e da LBI, que regem a matéria, têm sido observados pelos magistrados desse Tribunal e analisar, à luz da Teoria Crítica dos Direitos Humanos, os achados da pesquisa jurisprudencial, a fim de determinar a efetivação, ou não, do direito humano das pessoas com deficiência ao exercício da sua capacidade jurídica, em igualdade de condições com as demais pessoas.