AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO SENADO FEDERAL - ARTIGO 96-B DO REGIMENTO INTERNO
políticas públicas; avaliação; Senado; comissões.
O trabalho em questão analisa a avaliação de políticas públicas no Senado Federal, com ênfase no artigo 96-B do Regimento Interno, que regula o processo de seleção e avaliação dessas políticas pelas suas comissões permanentes do Senado. Inicialmente, a pesquisa se preocupa em trazer uma fundamentação teórica, pois o entendimento dos conceitos de políticas públicas e de avaliação de políticas públicas são importantes para a compreensão dos trabalhos desenvolvido pelas comissões do Senado. Experiências internacionais, como as do Reino Unido, Coreia do Sul e México, como exemplos de práticas eficazes de avaliação que poderiam ser adaptadas ao contexto brasileiro, nesse sentido, ver uma Casa Legislativa com a envergadura do Senado Federal é marco inconteste da importância da atividade para a efetividade das políticas públicas no país. A pesquisa se justifica pela necessidade de melhorar a eficácia das políticas públicas no Brasil, sendo que a efetividade da avaliação das políticas públicas, inclusive pelo parlamento corrobora com esse propósito. O artigo 96-B do Regimento Interno do Senado estabelece que cada comissão permanente deve selecionar políticas públicas para avaliação até o final de março de cada ano. Este procedimento visa garantir uma análise dos impactos e da efetividade das políticas, utilizando e metodologias que, entende-se, podem ser aprimoradas. Destaca-se também a análise do arcabouço legislativo, ponto fundamental na trilha da avaliação das políticas públicas, em especial o § 16 do artigo 37 da Constituição Federal, não desconsiderando normas de hierarquia legal e infralegal que regulam a avaliação de políticas públicas. A pesquisa empírica, também se desenvolve analisando as minúcias do dispositivo regimental e traz três anexos, sendo os dois primeiros fundamentais para o estudo: o Anexo I, em constam relatórios anuais das avaliações de políticas públicas realizados pelas comissões permanentes do Senado, de 2014 a 2023, de onde é possível de extrair alguns dados estatísticos que refletem como o trabalho das comissões de desenvolveu nos últimos dez anos e se pode ser aprimorado e o Anexo II, que tem por finalidade analisar um a um, de forma minudente, os pareceres aprovados pelas comissões permanentes do Senado, relativa a avaliação de políticas públicas, no transcurso da 56ª legislatura. Por fim, há o Anexo III, que apresenta uma minuta de projeto de resolução, sugerindo que a previsão regimental de avaliar políticas públicas já adotada no Senado, se estenda também à Câmara dos Deputados, o maior Casa Legislativa do país.