Banca de DEFESA: CLARISSE BITTENCOURT BEZERRA CAVALCANTI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CLARISSE BITTENCOURT BEZERRA CAVALCANTI
DATA : 21/10/2025
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTg5MDM4NWUtMjk2Yy00ZmYzLWI4NjAtN2I3ZTllY2FiZ
TÍTULO:

O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Um estudo empírico sobre a tese fixada no Tema 786 e sua aplicação


PALAVRAS-CHAVES:

Supremo Tribunal Federal. Tema 786 da Repercussão Geral. Direito ao Esquecimento. Pesquisa empírica.


PÁGINAS: 148
RESUMO:

Esta dissertação analisou a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.010.606, Tema 786 da repercussão geral, relativo ao direito ao esquecimento. A tese é composta por duas partes: a primeira, de caráter geral, nega a existência de um direito ao esquecimento genérico; e a segunda, de natureza excepcional, admite sua aplicação em hipóteses concretas, mediante ponderação com outros direitos fundamentais. Partiu-se da hipótese de que o Supremo vem se limitando à aplicação da primeira parte da tese, sem realizar análise aprofundada do caso concreto, conferindo primazia às liberdades de expressão, de imprensa e de informação, em detrimento da proteção à intimidade e à privacidade. A pesquisa empírica compreendeu a análise do acórdão proferido no Recurso Extraordinário n. 1.010.606, bem como o exame qualitativo de quinze recursos e nove reclamações constitucionais ajuizadas posteriormente, por se tratar de classes processuais aptas a assegurar a aplicação de tese fixada em sede de repercussão geral. A originalidade do estudo está em investigar, a partir de decisões posteriores do Supremo, a aplicação prática da tese, aspecto ainda não abordado pela literatura jurídica. A originalidade do estudo reside no exame, a partir de decisões do Supremo posteriores ao julgamento do tema, da aplicação prática da tese, ponto não contemplado na literatura. Os resultados indicaram que a primeira parte da tese tem sido empregada de forma predominante e automática nas reclamações, nas quais prevaleceu o argumento do direito às liberdades de imprensa e de informação A segunda parte da tese foi aplicada em apenas dois recursos; nos demais, o Tribunal limitou-se a recorrer às Súmulas 279 e 282. Os achados sugerem, ainda, a dificuldade dos tribunais de origem em interpretar corretamente o conteúdo da tese firmada e em fazê-la incidir nos casos concretos. Concluiu-se que a tese consolidada no Tema 786 não tem cumprido satisfatoriamente a função orientadora e uniformizadora esperada de uma tese de repercussão geral.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2332291 - ALEXANDRE ARAUJO COSTA
Presidente - 1150035 - FERNANDA DE CARVALHO LAGE
Interno - 2292593 - MARCIO NUNES IORIO ARANHA OLIVEIRA
Externo à Instituição - RAPHAEL VIEIRA DA FONSECA ROCHA - UFJF
Notícia cadastrada em: 17/10/2025 17:50
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