PROCESSO PENAL ESTRUTURAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ENTRE A TEORIA, A PRÁTICA E A INVISIBILIDADE
processo estrutural; processo penal; Supremo Tribunal Federal; criminologia crítica; sociologia da violência
A dissertação propõe uma abordagem inovadora sobre processos estruturais, deslocando o foco do campo tradicionalmente civilista para o processo penal e áreas correlatas, como criminologia, sociologia e execução penal. Parte-se da constatação de que litígios penais com elementos estruturais permanecem pouco conhecidos, insuficientemente sistematizados e raramente submetidos a exame aprofundado, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa busca compreender as causas dessa invisibilidade e propor critérios específicos para sua identificação e classificação. O estudo aponta que, embora haja vasta literatura sobre processos estruturais no direito civil, raramente se verticaliza a análise para o campo penal. A dissertação sustenta que a natureza multipolar das demandas penais, envolvendo polícia, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário, sistema prisional e outros atores exige soluções interinstitucionais, reforçando a pertinência do recorte penal. Ademais, alerta para os riscos de transposição acrítica de categorias do processo civil, defendendo uma leitura cautelosa e adaptada à lógica e princípios do processo penal. O trabalho se desenvolve em três eixos. No primeiro capítulo, revisa a doutrina e confronta a utilidade de conceitos estruturais para demandas criminais, defendendo uma visão ampliada que inclua casos que, embora não conduzidos formalmente como estruturais, envolvam problemas estruturais relevantes. No segundo, examina os debates da Comissão de Juristas do Senado sobre anteprojeto de lei dos processos estruturais, identificando o predomínio de uma definição ampla de “problema estrutural” e a tímida presença do direito penal, ainda que com inclusão de hipóteses como habeas corpus coletivo. No terceiro capítulo, realiza pesquisa empírica no STF, confrontando a catalogação do Núcleo de Processos Estruturais Complexos – NUPEC com casos penais não classificados, mas com feições estruturais. Identifica três subtipos: (1) gestão carcerária e socioeducativa; (2) controle da atividade policial; (3) seletividade penal. Os resultados mostram predominância de habeas corpus coletivos, atuação destacada das Defensorias Públicas e concentração temática em problemas prisionais, na amostra encontrada. A análise evidencia a necessidade de maior articulação entre teoria e prática, sugerindo que o processo penal incorpore diálogos com criminologia crítica, sociologia da violência e novas correntes do constitucionalismo. Conclui-se que a ausência de reconhecimento formal desses litígios como estruturais mantém invisíveis certos sujeitos e problemas, perpetuando desigualdades. O estudo defende critérios específicos para o campo penal, capazes de ampliar o reconhecimento e qualificação desses processos, alinhando teoria e realidade prática.