QUANDO O DIREITO ESCUTA: A ADPF 828 E A RECONSTRUÇÃO DIALÓGICA DA JUSTIÇA FUNDIÁRIA
ADPF 828; direito à moradia; conflitos fundiários; diálogo institucional; política judiciária; Comissões de Soluções Fundiárias.
A presente dissertação analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 e a subsequente criação das Comissões de Soluções Fundiárias como expressão de uma nova política judiciária dialógica para o tratamento dos conflitos fundiários no Brasil. O estudo investiga de que modo o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a complexidade estrutural desses conflitos, inaugurou um modelo de atuação cooperativa, baseado na mediação, no diálogo interinstitucional e na proteção do direito fundamental à moradia. O Capítulo 1 apresenta uma sistematização dos fundamentos normativos e teóricos que estruturam os conflitos fundiários no Brasil, bem como a complexidade dessa espécie de disputa. No Capítulo 2, realiza-se a contextualização da ADPF 828, com destaque para os fundamentos constitucionais da decisão e para a análise do discurso judicial que evidencia a incorporação de categorias dialógicas e participativas no raciocínio do Tribunal. O Capítulo 3 desenvolve um estudo de caso sobre a Comunidade do Banhado, em São José dos Campos/SP, com base em decisões judiciais, trabalhos acadêmicos prévios, notícias da imprensa e informações coletadas em fontes digitais. Essa abordagem permitiu compreender a atuação institucional da Defensoria Pública e a relevância da ADPF 828 como instrumento de acesso direto ao STF para a proteção de grupos vulneráveis. O Capítulo 4 examina a consolidação da nova política judiciária à luz das teorias dialógicas e da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta de forma permanente a criação e o funcionamento das Comissões de Soluções Fundiárias. Exemplifica também as experiências concretas de mediação tanto no Brasil quanto na África do Sul. A pesquisa conclui que a ADPF 828 constitui um marco de reconstrução institucional e de transformação do papel do Judiciário na efetivação dos direitos fundamentais. Ao deslocar a lógica autoritária das reintegrações de posse para um modelo baseado na escuta, na participação e na cooperação entre os poderes e os atores sociais, o Supremo Tribunal Federal promoveu a transição para uma justiça fundiária dialógica, reafirmando o compromisso da Constituição de 1988 com a dignidade da pessoa humana e com a função social do Direito.