MESMA FUNÇÃO, OUTRO MECANISMO: O PLENÁRIO VIRTUAL DO STF COMO INOVAÇÃO INSTITUCIONAL NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (2016-2025)
Plenário Virtual; Supremo Tribunal Federal; controle concentrado de constitucionalidade; inovação institucional; Manual de Oslo 2018
Esta pesquisa, empírica e quantitativa, examina com dados primários a incorporação do Plenário Virtual à atividade decisória colegiada do Supremo Tribunal Federal no controle concentrado de constitucionalidade. A base foi construída por raspagem do portal do Tribunal, com cobertura dos 9.358 processos das quatro classes desde 1988. A série histórica do acervo, reconstituída de 1988 a 2025, revelou sequência inédita de retração iniciada em 2018 e ainda em curso. No recorte de 2016 a 2025, cada inclusão em pauta de julgamento foi classificada por ambiente, tipo de questão e desfecho, permitindo a comparação do Tribunal com suas próprias práticas anteriores à universalização do ambiente virtual. A participação do ambiente virtual estabilizou-se na faixa de dois terços da pauta, com composição por classe equivalente nos dois ambientes. Após a universalização, mais de três quartos dos processos tramitaram exclusivamente no virtual, que absorveu quase a integralidade da atividade recursal e dos julgamentos concluídos, com taxas de conclusão superiores por inclusão em pauta e por processo. As não conclusões revelaram causas distintas nos dois ambientes, associadas a ato deliberativo no virtual e à ausência de julgamento na data designada no presencial. O uso não retrocedeu com o encerramento da emergência sanitária, e a regulamentação prosseguiu. À luz do Manual de Oslo 2018, esse conjunto caracteriza inovação institucional consolidada, com implementação efetiva, criação de valor mensurável e permanência confirmada. Acompanha a dissertação um produto técnico sobre a qualidade dos registros processuais, com proposta de padronização.