Banca de DEFESA: Rosana Neder Andrade

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Rosana Neder Andrade
DATA : 30/08/2022
HORA: 11:30
LOCAL: https://us02web.zoom.us/j/83263999325
TÍTULO:

CONSIDERAÇÕES ACERCA DA POLÍTICA PÚBLICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.672/008, À LUZ DA TEORIA DA LEGISLAÇÃO DE MANUEL ATIENZA: da atuação do Superior Tribunal de Justiça para o incremento da sistemática dos recursos repetitivos



PALAVRAS-CHAVES:

Implementação. Poder Legislativo. Política Pública. Proposição Legislativa. Recursos Repetitivos. Superior Tribunal de Justiça. 


PÁGINAS: 55
RESUMO:
Esta dissertação faz uma análise ex post da Lei de Recursos Repetitivos, à luz da Teoria da Argumentação Legislativa proposta por Manuel Atienza. Inicia-se com o levantamento de dados relativos à tramitação do Projeto de lei - PL nº 1.213/2007 , posteriormente convertido na Lei nº 11.678/2008 (BRASIL, 2008), bem como o resgate da justificação apresentada e das razões que deram ensejo à aprovação do texto, a fim de averiguar a racionalidade e a razoabilidade da implementação de uma nova técnica de julgamentos que, a princípio, trouxe questionamentos doutrinários acerca da sua pertinência, dado o sistema processual brasileiro. Prossegue na análise da legislação, a partir dos níveis de racionalidade propostos por Atienza (1989; 1997), para verificar se a questão da excessiva litigiosidade e, especialmente, do expressivo acervo processual do Superior Tribunal de Justiça poderiam ser resolvidos por meio da legislação proposta. Na sequência, apesar de serem vários os destinatários da norma, optou-se por discorrer acerca da implementação da Lei de Recursos Repetitivos pela ótica do Superior Tribunal de Justiça, não só em razão da finalidade declarada da legislação (reduzir o seu acervo processual) mas, principalmente, por ser ele o órgão que tem a atribuição constitucional de interpretar a lei federal e uniformizar a sua jurisprudência, com destaque para o uso de ferramenta de inteligência artificial e para os papéis da COGEPAC e do NUGEPNAC. Para viabilizar o presente trabalho, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, para o levantamento dos dados e, através do método de abordagem indutivo, buscou-se verificar se a Lei nº 11.672/2008, a partir dos critérios de correção propostos por Atienza, era dotada de racionalidade e razoabilidade. Nas considerações finais, concluiu-se pela irrazoabilidade da inovação legislativa, tendo em conta que vários fatores, de extrema relevância para o êxito da proposta, não foram levados em consideração, assim resumidos: falta de integração dos Tribunais estaduais e regionais e dos seus respectivos juízes no processo em desenvolvimento; a deficiência na formação jurídica dos diversos atores do Direito para lidar com o direito jurisprudencial; além da ausência de meios e instrumentos que pudessem auxiliar no incremento da nova política (o que só veio a despontar quase uma década após a edição da nova lei). 

MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 407195 - REYNALDO SOARES DA FONSECA
Interna - 1850245 - ROBERTA SIMOES NASCIMENTO
Externo à Instituição - MÁRCIO MAFRA LEAL - UNIFR
Externa à Instituição - SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES - UFMG
Notícia cadastrada em: 29/08/2022 17:38
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