Banca de DEFESA: Marcos Teixeira Junior

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Marcos Teixeira Junior
DATA : 22/08/2023
HORA: 09:20
LOCAL: https://drive.google.com/file/d/1vWOx6rRDlSK56vZg26eAcqkWPD1j zE5t/view?usp=drive_link
TÍTULO:

NORMAS INDUTORAS, REGULAÇÃO RESPONSIVA E MODELOS DE COMPLIANCE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.


PALAVRAS-CHAVES:

regulação responsiva; tributação; extrafiscalidade; fiscalidade; comando e controle; legislação; jurisprudência.


PÁGINAS: 209
RESUMO:

A presente dissertação tem por escopo verificar a existência de elementos da teoria da regulação responsiva na legislação e em modelos de compliance em matéria tributária, inclusive a nível internacional. Inicialmente, trata-se do sistema de normas indutoras, destacando-se o fenômeno extrafiscal, especialmente seu conceito e características, distinguindo-o da fiscalidade, com ênfase nos impostos que são instituídos com essa especial finalidade. Pretende-se demonstrar que a instituição do tributo tem como finalidade, em regra, a arrecadação de receitas, objetivando custear a máquina estatal, a prestação de serviços públicos etc. Contudo, a norma tributária pode estabelecer finalidades ou consequências diversas da arrecadação, tais como preservação da saúde pública (e.g. tributação do tabaco), aquecimento da economia nacional (e.g. alíquota zero do IOF no período da pandemia da COVID19), entre outras. Na sequência, analisa-se a regulação, com breve considerações acerca da formação do Estado Regulador. Destacam-se os principais aspectos da Regulação Baseada em Risco e da Teoria da Regulação Responsiva, sobretudo aqueles que se contextualizam com a função regulatória do tributo. A última parte do trabalho objetiva demonstrar os benefícios decorrentes da inserção de elementos da regulação responsiva nos sistemas tributário e aduaneiro. Na linha do que ensina Valerie Braithwaite, a tributação com aspectos responsivos significa influenciar o compromisso de pagar tributos por meio de um tratamento respeitoso, aproximando o regulador (e.g. ATO, NZIR, RFB) da comunidade. Nesse cenário, destaca-se a relevância dos incentivos, sobretudo dos intrínsecos, porquanto tradicionalmente presume-se que o contribuinte cumprirá suas obrigações regulatórias para não se sujeitar aos efeitos sancionatórios previstos na legislação (coerção extrínseca). A pesquisa aprofunda as boas experiências alcançadas a nível internacional, bem como os esforços existentes no Brasil para formular modelos de compliance baseados em aspectos responsivos, em matéria tributária e aduaneira, inclusive com a representação por meio de pirâmides.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - GABRIEL BOAVISTA LAENDER
Interno - 1996968 - HENRIQUE ARAUJO COSTA
Presidente - 2292593 - MARCIO NUNES IORIO ARANHA OLIVEIRA
Interno - 1549538 - OTHON DE AZEVEDO LOPES
Notícia cadastrada em: 16/08/2023 16:33
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