Banca de DEFESA: José Anderson da Silva Reis

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : José Anderson da Silva Reis
DATA : 16/11/2023
HORA: 10:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ODFhMTEzOWItOTBjYi00NmY4LTk2MDMtODVmZWMzNTc4MD
TÍTULO:

A INTERSEÇÃO ENTRE OS POSTULADOS DO PRAGMATISMO JURÍDICO E A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO HABEAS CORPUS N. 435.937/STJ.


PALAVRAS-CHAVES:

Pragmatismo Jurídico. Estudo de caso. Superior Tribunal de Justiça. Direitos fundamentais. Inviolabilidade de domicílio. Habeas Corpus coletivo.


PÁGINAS: 150
RESUMO:

Na dissertação, parte-se de uma fundamentação teórica relacionada ao Pragmatismo Jurídico para investigar a possível presença de seus postulados constituintes em um acórdão do Superior Tribunal de Justiça. O caso eleito para exame representa precedente de raro ineditismo, porquanto em consulta no sítio eletrônico do STJ, conclui-se que jamais houve uma impetração de habeas corpus coletivo com semelhantes conformações factuais, o qual, inclusive, irrompeu com o tradicional entendimento de que o writ tutelava exclusivamente a liberdade de indivíduo certo e determinado. Objetivo: Ao unir a metodologia pragmatista à prática jurídica, busca-se lançar alguma luz sobre essa escola de pensamento estadunidense e a aplicação de sua matriz teórica no campo do direito. Metodologia: Para alcançar esse propósito, emprega-se uma revisão de fontes bibliográficas e da legislação pertinente, bem como do exame documental do Habeas Corpus n. 435.934/RJ. Com respaldo nesses escrutínios, averígua-se se, na perspectiva do Pragmatismo Jurídico, o writ coletivo desempenha uma função útil e promissora no ordenamento jurídico pátrio, sobretudo quando instrumentalizado para promover de forma efetiva e abrangente o bem-estar social, particularmente ao salvaguardar o direito fundamental à inviolabilidade de domicílio de habitantes de comunidades desassistidas pelas políticas públicas em território nacional. Verifica-se, também, se há pontos de interseção entre a prestação jurisdicional da Sexta Turma do STJ e os postulados pragmatistas referentes ao consequencialismo e ao antifundacionalismo. De igual forma, em razão da discricionariedade característica de decisões judiciais com viés pragmatista, que não se submetem indelevelmente às leis ou aos precedentes judiciais, avalia-se, neste estudo, se a jurisprudência do STJ sofreu significativa restrição em decorrência da adoção do overriding, inovadora técnica de interpretação hermenêutica, na admissão do habeas corpus com postulação coletiva. Examina-se se os conceitos e normas legais serviram aos anseios da sociedade, distantes do silogismo apriorístico e diante do contexto fáticoprobatório coligido aos autos, porquanto, como propugna o pensamento pragmatista jurídico, o significado dos preceitos normativos depende não só das propriedades formais e semânticas da construção linguística, mas também das peculiaridades do caso e das experiências acumuladas pelo intérprete. Conclusão: Por fim, coteja-se se houve, ao ampliar o escopo do writ, a valorização do acórdão em estudo como precedente relevante do Superior Tribunal de Justiça, em seu papel social e inclusivo, por meio de sua capacidade de proteger, de forma efetiva, os direitos e liberdades fundamentais dos grupos sociais que mais necessitam.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2332291 - ALEXANDRE ARAUJO COSTA
Interno - 1996968 - HENRIQUE ARAUJO COSTA
Externo à Instituição - LUIZ FELIPE DA MATA MACHADO SILVA
Interno - 2292593 - MARCIO NUNES IORIO ARANHA OLIVEIRA
Notícia cadastrada em: 14/11/2023 18:39
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