OS DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS ORIGINÁRIOS DO BRASIL: FUNDAMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE AUTO DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
Direitos Territoriais; Povos Originários; marco temporal; Direito de Auto Demarcação; Terras Indígenas; Direitos Fundamentais; Constituição Federal do Brasil; Direito Achado Na Rua.
O contexto brasileiro atual é o do mais grave ataque aos Direitos Territoriais dos Povos Originários do Brasil desde o período de redemocratização do país. A institucionalização legislativa da tese do marco temporal para a demarcação das Terras Indígenas, representa um retrocesso sem precedentes. Neste contexto, levantamos o seguinte questionamento: quanto aos Direitos Territoriais dos Povos Originários do Brasil, quais são os fundamentos constitucionais capazes de efetivar o reconhecimento de um Legítimo Direito de Auto Demarcação de Terras Indígenas? A fim de alcançar uma resposta para o problema, no primeiro momento iremos apresentar um panorama histórico acerca do tratamento constitucional conferido aos Povos Indígenas do Brasil. Depois, serão explicadas as mudanças paradigmáticas que ocorreram a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Ato contínuo, iremos explorar os fundamentos de legitimação de um Direito de Auto Demarcação Indígena à luz da concepção do Direito Achado Na Rua. Parte-se do pressuposto de que as práticas de auto proteção territorial, a exemplo da Auto Demarcação Indígena, legitimam-se diante da completa omissão do estado brasileiro em promover a demarcação e proteção das Terras Indígenas. O método de abordagem que irá balizar o presente estudo será o indutivo-qualitativo, auxiliado pelos métodos do humanismo-dialético e empírico de procedimento. No tocante às técnicas de pesquisa, será empregada a bibliográfica e documental. Enquanto o referencial teórico é centrado na perspectiva contra-colonial. (LYRA FILHO, 1982 e 1984; SOUSA JÚNIOR, 2021, 2023 e 2024; TERENA, 2019; KRENAK, 2019 e 2022; BISPO, 2023.)