A FACE SELETIVA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: NEOLIBERALISMO, EMPODERAMENTO JUDICIAL E DIREITOS SOCIAIS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Empoderamento judicial. Neoliberalismo. Direitos Sociais. Elitismo. Democracia de massas.
Ancorada nas abordagens neoinstitucionalistas e comparativistas da tese do seguro eleitoral (Ginsburg, 2003) e da tese do entrincheiramento de elites (Hirschl, 2004), a presente pesquisa adota uma metodologia empírico-analítica e interdisciplinar para avaliar se o Supremo Tribunal Federal, no cenário político-institucional brasileiro contemporâneo, tem operado como agente democratizante ou como instância de filtragem elitista, espelhando a racionalidade neoliberal. Parte-se da hipótese de que, embora o discurso neoconstitucional se afirme na defesa universal dos direitos fundamentais, a sua aplicação concreta pode ocultar um padrão estrutural de seletividade. Sustenta-se, ainda, que a alegada função “contramajoritária” que legitima o empoderamento global do poder judiciário, mais que ampliar a proteção de direitos, pode se ajustar perfeitamente à racionalidade pós-democrática do neoliberalismo, priorizando a preservação da estabilidade institucional e a tutela das liberdades negativas, de caráter individualista, sem custos redistributivos relevantes e consonantes com a lógica de mercado. Em contraste, as decisões voltadas à efetivação dos direitos fundamentais positivos ou prestacionais, que reclamam intervenção estatal, investimento público e redistribuição material, são frequentemente filtradas, moduladas ou diluídas. A análise empírica das 900 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental julgadas até 2024 indica, num nível exploratório, que, embora legitimado pela retórica da proteção de minorias vulneráveis na guarda da Constituição, o STF intervém de modo calculado no sistema político, preservando hierarquias e modulando restritivamente demandas democrático-redistributivas.