Banca de QUALIFICAÇÃO: ROMEU BIZÓ DRUMOND

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ROMEU BIZÓ DRUMOND
DATA : 26/11/2025
HORA: 14:30
LOCAL: PGAP
TÍTULO:

AVALIAÇÃO DA ACCOUNTABILITY NAS EMENDAS PIX: ANÁLISE COMPARATIVA NOS CENÁRIOS PRÉ E PÓS-DECIÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


PALAVRAS-CHAVES:

Emendas parlamentares; emendas PIX; transferências especiais; accountability; Supremo Tribunal Federal; Ministério Público Federal.


PÁGINAS: 66
RESUMO:

A pesquisa tem como objetivo geral avaliar a melhoria de accountability das emendas parlamentares individuais impositivas por transferência especial (emendas Pix), aprovadas pelo Congresso Nacional, por meio da análise comparativa dos períodos anterior e posterior às decisões do Supremo Tribunal Federal, evidenciando-se os reflexos nos poderes Legislativo, Executivo e em órgãos de controle como Ministério Público Federal - MPF, Controladoria-Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União - TCU que resultaram nas alterações de accountability.

Criada no fim de 2019, essa modalidade de destinação de recursos públicos tem gerado crescentes questionamentos e investigações por parte dos órgãos de controle e da sociedade. Isso ocorre porque os recursos dessas emendas especiais são transferidos por indicação individual dos parlamentares diretamente para estados e municípios, sem a vinculação a convênios, instrumentos congêneres, o que traz embaraços à prestação de contas, à fiscalização e à verificação do interesse público na aplicação dessas verbas.

O estudo busca preencher uma lacuna na literatura acadêmica sob o prisma da teoria da accountability nas duas vertentes propostas por O'Donnell (1998) em horizontal e vertical, tendo este estudo se concentrado na primeira. Acrescente-se que os estudos para avaliação dos princípios accountatiliby serão realizados com base nos trabalhos de Koppell (2005) que propôs cinco dimensões para sua análise, quais sejam: transparência (neste estudo se incluiu a rastreabilidade junto com a transparência por ser um princípio constitucional brasileiro na execução orçamentária e financeira de despesas públicas), responsabilidade por consequências (liability), controlabilidade, responsabilidade e capacidade de resposta (responsiveness).

Para alcançar o objetivo geral proposto, foram adicionadas quatro etapas específicas da pesquisa. A primeira descreve e sistematiza as normas e decisões do STF que regulamentam as emendas parlamentares de transferências especiais. A segunda identifica essas emendas, os processos em trâmite no STF, os procedimentos instaurados pelo Ministério Público Federal (MPF), as auditorias e fiscalizações da Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU). O terceiro objetivo caracteriza e mensura comparativamente as dimensões de accountability proposta por Koppel (2005). Por fim, analisam-se e discutem-se os reflexos da alteração no nível de accountability antes e depois da atuação do STF, com reflexos nos poderes Legislativo, Executivo e em órgãos de controle (MPF, CGU, TCU) que resultaram nas alterações na accountability para as emendas parlamentares individuais impositivas por transferência especial aprovadas pelo Congresso Nacional.

Trata-se de uma pesquisa de natureza aplicada, de objetivo exploratório e descritivo, com abordagem predominantemente qualitativa. Baseia-se nas técnicas de pesquisa documental, bibliográfica e de entrevistas-semiestruturadas. Será empregada a metodologia de estudo de caso, que, nas palavras de Yin (2015, p. 2), representa a investigação de um fenômeno contemporâneo em seu contexto no mundo real, em especial quando as fronteiras entre o fenômeno e o contexto puderem não estar claramente evidentes.

Espera-se que este estudo contribua para o aprofundamento do conhecimento sobre a accountability na administração pública, fornecendo contribuições valiosas para o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização, controle social e para o fortalecimento da transparência na gestão dos recursos públicos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1316309 - ANDRE BORGES DE CARVALHO
Interno - 1863337 - ARNALDO MAUERBERG JUNIOR
Interna - 6169290 - DIANA VAZ DE LIMA
Externo à Instituição - RICARDO DE JOÃO BRAGA - CEFOR
Notícia cadastrada em: 19/11/2025 11:41
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