ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: TRAJETÓRIA DE IMPLEMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, Política Pública, Justiça Consensual, Desjudicialização, Ministério Público Federal.
A justiça criminal brasileira é marcada pela lentidão processual e pelo volume de casos, o que exige a busca por soluções que promovam a eficiência e a otimização dos recursos públicos. Nesse contexto, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº13.964/2019 (Pacote Anticrime), emerge como uma possível ferramenta de justiça consensual e desjudicialização. O ANPP permite ao Ministério Público propor um acordo para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, mediante a confissão do investigado e o cumprimento de condições, como reparação do dano e prestação de serviços à comunidade, evitando-se desse modo o processo penal tradicional. Apesar de ser um instituto com potencial para aprimorar a gestão da justiça criminal, o ANPP possui pouco tempo desde sua implementação, e há escassos estudos sobre sua efetiva aplicação na esfera federal. Nesse panorama, a pesquisa busca analisar como se encontra a atual evolução do ANPP e em que medida ele tem se mostrado uma ferramenta eficaz de política pública para a gestão da justiça criminal. O objetivo geral é analisar a atual evolução de implementação do ANPP no âmbito do Ministério Público Federal. Para tal, o estudo se desdobra em três objetivos específicos: mapear a evolução quantitativa e os tipos de crimes mais recorrentes; analisar as regulamentações e diretrizes do CNMP e do MPF que orientam a aplicação do instituto; e avaliar a percepção dos integrantes da carreira do MPF sobre sua utilização e os desafios de aprimoramento da política pública.
O trabalho adota uma abordagem metodológica mista, combinando métodos quantitativos e qualitativos, sendo de natureza exploratória e descritiva, buscando uma compreensão abrangente do fenômeno sob a perspectiva da gestão pública. O componente quantitativo se baseará na coleta de dados junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do MPF, focando no universo de ANPPs propostos e celebrados. O componente qualitativo, por sua vez, será baseado na extração de informações de um questionário elaborado pelo Grupo de Trabalho ANPP/MPF, buscando as percepções e experiências dos integrantes da carreira, que são informantes-chave com visão estratégica sobre o tema. Os dados obtidos, submetidos à análise de conteúdo, permitirão um diagnóstico do estágio de evolução do acordo. Ao final, espera-se que o Produto Técnico-Tecnológico (PTT) resultante seja uma minuta de ato normativo ou um conjunto de recomendações para subsidiar o aprimoramento da política pública em âmbito nacional.