DOSIMETRIA DE SANÇÕES NO CONTROLE EXTERNO: UMA ANÁLISE EMPÍRICA SOB A ÓTICA DO TCU
Dosimetria; Conformidade; Sanções; Controle externo; Tribunal de Contas da União – TCU; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB
Resumo: A pesquisa analisa como o Tribunal de Contas da União – TCU incorporou o standard geral de dosimetria do § 2º do art. 22 da LINDB na sua prática decisória. A partir da literatura sociojurídica e do direito administrativo sancionador, investiga-se o impacto jurídico dos referidos critérios de dosimetria no âmbito do TCU, avaliando-se o grau de conformidade institucionalizada. A partir de uma análise empírica de 911 acórdãos sancionatórios proferidos entre 2019 e 2025, com uso da técnica de análise de conteúdo, identificou-se que a maioria das decisões não explicita a dosimetria no voto (71,1%) e que apenas 15,5% apresentam algum tipo de motivação, sendo a menção expressa à LINDB bastante residual (3,1%). O estudo revela, ainda, seletividade no uso dos critérios legais e ausência de trajetória evolutiva ou padronização institucional, com variações significativas entre relatores. À luz da literatura sociojurídica, conclui-se que a internalização dos critérios da LINDB pelo TCU é parcial e marcada por dinâmicas de endogeneidade jurídica, nas quais a norma é reinterpretada segundo racionalidades organizacionais pré-existentes. A motivação da dosimetria permanece mais atrelada a práticas individuais do que a um modelo institucionalizado de governança sancionatória. A pesquisa evidencia, assim, a carência de um standard normativo completo e específico que assegure previsibilidade, consistência e controle da dosimetria das sanções aplicadas pelo TCU. Com base nesse quadro, o produto técnico-tecnológico consiste em uma minuta de resolução que propõe alterar o Regimento Interno do TCU para incluir seção específica sobre dosimetria de sanções, estruturando um roteiro procedimental inspirado no método ou sistema trifásico do direito penal, cujos parâmetros operacionalizam o standard geral de dosimetria do § 2º do art. 22 da LINDB. Busca-se, assim, reduzir espaços de discricionariedade não motivada, aumentar a previsibilidade decisória e fortalecer a governança e a legitimidade das sanções no âmbito do TCU.