COMPARTILHAMENTO DE SEDES NO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO COMO ESTRATÉGIA DE FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
Compartilhamento de Sedes; Teoria da Dependência de Recursos; Teoria Institucional; Teoria da Cultura Organizacional, Administração Pública
O Ministério Público da União (MPU) constitui um órgão com função constitucional definida — defesa da ordem jurídica e do regime democrático —, e com organização funcional dividida em ramos: MPF, MPT, MPM e MPDFT. Apesar de compartilharem as mesmas normas, quadro de pessoal e orçamento, os ramos do MPU organizam-se de forma independente, o que favorece a coexistência de múltiplas unidades do órgão em uma mesma localidade. Sob o prisma das limitações orçamentárias impostas pelo regime fiscal, e sob a luz do princípio constitucional da eficiência, a racionalidade administrativa, amparada pela Teoria da Dependência de Recursos (TDR) prescreve o compartilhamento de sedes como possível medida para gerar ganhos de eficiência e colaboração interinstitucional, a partir da redução dos impactos administrativos e operacionais da duplicidade de estruturas. Contudo, o MPU ainda não adota um modelo integrado de organização. O presente estudo, de natureza qualitativa e delineado como um estudo de caso único em unidades do MPU em Mato Grosso, busca compreender quais fatores parecem influenciar esta não adoção a partir das Teorias Institucional e da Cultura Organizacional. Pretende-se investigar o quanto os fatores simbólicos — culturais, estruturais e institucionais — influenciam os processos de tomada de decisão, e se a resistência à integração caracteriza um desafio complexo. A compreensão destes fatores serve de base para a proposição de um Guia de Governança para o Compartilhamento de Sedes, com o objetivo de auxiliar gestores na tomada de decisões que promovam maior eficiência, efetividade e acesso à justiça na atuação conjunta.