Análise da qualidade das causas de morte atestadas pelos Serviços de Verificação de Óbito habilitados na Rede Nacional
Serviço de Verificação de Óbito. Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito. Sistema de Informações sobre Mortalidade.
Introdução: A Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO) é composta pelos Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO) instituídos nos municípios, estados e no Distrito Federal. Ela foi criada com objetivo de promover a qualificação e a melhoria dos dados sobre a causa mortis de todos os óbitos por causa natural, sem elucidação diagnóstica, com ou sem assistência médica e ainda fortalecer a integração e qualificação dos dados e informações sobre mortalidade por meio do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Objetivo: Analisar a qualidade das causas de morte atestadas pelos Serviços de Verificação de Óbito habilitados na RNSVO Método: Foi desenvolvido estudo ecológico analítico. Resultados: No ano de 2019 foram registrados 1.349.801 óbitos no Brasil, sendo que 1.207.001 (89%) foram por causas por causas naturais. Desse total, 74.972 (6,0%) apresentaram causa básica mal definida. Entre os grupos de Unidades Federadas com e sem SVO, foram registradas 821.055 e 385.946 mortes por causas naturais, sendo que o percentual com causa mal definida foi de 6% e 8%, respectivamente. Do total de mortes por causas naturais ocorridos no país, 87.251 foram atestadas pela RNSVO, com 2% de registros de causas mal definidas. Analisar a mediana do número de afecções registradas nas Partes I e II do atestado médico de óbito, obteve-se que o resultado foi três números de afecções nas linhas do atestado para os registros oriundos da RNSVO. Conclusão: Destaca-se que nas unidades federadas onde existe a sede do SVO habilitado na RNSVO, o percentual de óbitos atestados com causa mal definida é menor do que naquelas unidades federadas que não possuem um SVO habilitado na rede. Vale ressaltar que nos próprios serviços habilitados a RNSVO, este percentual é ainda menor. Sugere-se que nas unidades federadas que contém o SVO, possa existir uma vigilância do óbito atuante conforme as condições regulamentadas para a existência de um serviço, considerando o menor percentual de óbitos atestados com causa mal definida e um número maior de afecções nas linhas do atestado da DO, tanto na parte I, quanto na parte II.