"GEOGRAFIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA: O TERRITÓRIO DO 20 DE NOVEMBRO NO BRASIL (1971 - 2021)"
Consciência Negra, Território, Decolonialidade, Movimento Negro, 20 de novembro, Territorialidade Afrobrasileira
A Geografia afrobrasileira tem sua historiografia marcada pela invisibilidade, desinformação, preconceito e discriminação. O desenvolvimento de estudos das populações africanas no Brasil é uma das formas de quebrar barreiras para a plena inserção da matriz africana na sociedade brasileira. 50 anos após a idealização da efeméride criada pelo Grupo Palmares, em Porto Alegre (RS), e, com o intuito de promover e fortalecer o debate sobre as políticas de ações afirmativas da questão racial brasileira, a pesquisa teve como objetivo analisar a dimensão espacial do feriado do 20 de novembro, com uso de representação cartográfica, considerando o conceito de Consciência Negra como indutor de cidadania e identidade para população afrobrasileira. Para realização da pesquisa, os procedimentos metodológicos foram organizados em três etapas: pesquisa bibliográfica, coleta de dados secundários para produção cartográfica e, por fim, análise crítica dos dados coletados. Analisamos os papéis desempenhados pelo Movimento Negro brasileiro, na sua heterogeneidade, para estabelecer Zumbi dos Palmares como símbolo e marco referencial na história da nação brasileira que resultaram na Lei n° 12.519 de 2011, demarcando nacionalmente o 20 de novembro, sem determinação de um feriado nacional, como “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”. Foram identificadas e mapeadas as unidades federativas que instituíram, por meio legislativo próprio, feriados locais em alusão à Zumbi e ao 20 de novembro, caracterizando territorialidade afrobrasileira no calendário institucional oficial do seu território. A pesquisa também desvela brechas jurídicas da Lei n° 12.519/2011, as dispustas judiciais na efetivação de legislações municipais e estaduais e a sub representação política da população negra como entraves para que o 20 de novembro seja plenamente territorializado. Como resolução, examinamos o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 482 de 2017, que declara o 20 de novembro feriado nacional. A pesquisa pretende contribuir para revelar real a dimensão espacial do feriado do 20 de novembro, e refletir sobre as contradições das legislações nacionais, estaduais e municipais, propondo novos avanços para a data negra mais importante do país.