Banca de DEFESA: Anisia Batista Oliveira de Abreu

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : Anisia Batista Oliveira de Abreu
DATA : 31/07/2024
HORA: 09:00
LOCAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjA0ZmQyMjUtY2M0Zi00Mzk4LWIxNDAtOTc2M2FjNzYzY
TÍTULO:

CONAMA E CNRH: A QUEM COMPETE A GOVERNANÇA DA NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS DE REÚSO NO BRASIL?


PALAVRAS-CHAVES:

CONAMA; CNRH; Sobreposição de competência; Governança; Água de reúso.


PÁGINAS: 72
RESUMO:

Com o intuito de contribuir para o fortalecimento do reúso das águas servidas no Brasil, buscou-se identificar uma possível existência de sobreposição de competência entre Conama e CNRH, na governança da qualidade da água de reúso no País. Com esse estudo foi possível identificar a existência dessa sobreposição de competência entre esses dois órgãos federais em relação ao poder de normatizar a qualidade das águas servidas em suas diversas aplicações, chegando-se à conclusão de que caberia ao CNRH a governança desse instrumento. Esta conclusão foi corroborada com a edição do Decreto nº 11.960, de 21/03/2024, que trouxe novas competências para o CNRH, conforme exposto no inciso XXIV, do Parágrafo Único, do seu artigo 1º. Com o desenvolver da pesquisa, também foi possível constatar a necessidade de se buscar terceiras vias nessa discussão, o que foi também ao encontro do novo Decreto editado. De acordo com esse novo instrumento jurídico, quando o CNRH for tratar sobre o tema água de reúso, deverá buscar uma articulação com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o que atende ao princípio de uma administração dialógica e cooperativa, em busca de uma administração voltada para as necessidades sociais e ambientais do século XXI. Portanto, o Decreto nº 11.960/2024 veio reforçar e validar as conclusões apresentadas na pesquisa desenvolvida que se assentouna análise comparativa das normas de criação desses órgãos e seus regimentos internos, nas resoluções por eles editadas, e nos princípios e regras aplicados no Direito, em especial, quanto à hierarquia das normas e aos princípios da posterioridade e da especificidade. Os métodos utilizados foram o qualitativo e hipotético-dedutivo, com base em extensa pesquisa documental, sobretudo nas normas federais já editadas e em vigor e pesquisas exploratórias, por meio de busca ativa na internet, em sítios eletrônicos diversos, em especial, na plataforma do governo federal e seus respectivos órgãos.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1651354 - CARLOS JOSE SOUSA PASSOS
Interna - 1885609 - LUCIJANE MONTEIRO DE ABREU
Externo à Instituição - SANDRO LÚCIO DEZAN - UNICEUB
Interno - ***.777.231-** - WILDE CARDOSO GONTIJO JÚNIOR - UnB
Notícia cadastrada em: 22/07/2024 11:29
SIGAA | Secretaria de Tecnologia da Informação - STI - (61) 3107-0102 | Copyright © 2006-2026 - UFRN - app06.sigaa06