CONAMA E CNRH: A QUEM COMPETE A GOVERNANÇA DA NORMATIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS DE REÚSO NO BRASIL?
CONAMA; CNRH; Sobreposição de competência; Governança; Água de reúso.
Com o intuito de contribuir para o fortalecimento do reúso das águas servidas no Brasil, buscou-se identificar uma possível existência de sobreposição de competência entre Conama e CNRH, na governança da qualidade da água de reúso no País. Com esse estudo foi possível identificar a existência dessa sobreposição de competência entre esses dois órgãos federais em relação ao poder de normatizar a qualidade das águas servidas em suas diversas aplicações, chegando-se à conclusão de que caberia ao CNRH a governança desse instrumento. Esta conclusão foi corroborada com a edição do Decreto nº 11.960, de 21/03/2024, que trouxe novas competências para o CNRH, conforme exposto no inciso XXIV, do Parágrafo Único, do seu artigo 1º. Com o desenvolver da pesquisa, também foi possível constatar a necessidade de se buscar terceiras vias nessa discussão, o que foi também ao encontro do novo Decreto editado. De acordo com esse novo instrumento jurídico, quando o CNRH for tratar sobre o tema água de reúso, deverá buscar uma articulação com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o que atende ao princípio de uma administração dialógica e cooperativa, em busca de uma administração voltada para as necessidades sociais e ambientais do século XXI. Portanto, o Decreto nº 11.960/2024 veio reforçar e validar as conclusões apresentadas na pesquisa desenvolvida que se assentouna análise comparativa das normas de criação desses órgãos e seus regimentos internos, nas resoluções por eles editadas, e nos princípios e regras aplicados no Direito, em especial, quanto à hierarquia das normas e aos princípios da posterioridade e da especificidade. Os métodos utilizados foram o qualitativo e hipotético-dedutivo, com base em extensa pesquisa documental, sobretudo nas normas federais já editadas e em vigor e pesquisas exploratórias, por meio de busca ativa na internet, em sítios eletrônicos diversos, em especial, na plataforma do governo federal e seus respectivos órgãos.