CONJUNTO URBANOS: Fundamentos, procedimentos e justificativas para o tombamento e rerratificação.
tombamento, rerratificação, procedimento, conjuntos urbanos protegidos, decreto-lei nº 25, patrimônio e preservação
O Decreto-Lei nº 25/1937 é a legislação mais antiga em vigor no Brasil, é ele que regulamenta a política de proteção dos bens nacionais. Entre as principais limitações presentes no DL 25 está à inexistência de procedimentos claros para a aplicação do instrumento de tombamento de bens no Brasil, gerando uma insegurança jurídica no ato de proteção e preservação dos bens, que pode implicar que esses processos sejam rerratificados. A “Lista de Bens tombados e processos de tombamento em andamento” do IPHAN (2021) apresenta 89 conjuntos urbanos protegidos, dos quais 15 foram rerratificados e estão agrupados em nove processos que foram mapeados nesta pesquisa. Partindo da hipótese que não há procedimentos claros e explícitos para a instrução de um processo de tombamento no Brasil, foi investigado se empiricamente podem ser identificados procedimentos no grupo de processos selecionados. Tais processos foram avaliados a partir de nove critérios objetivos e classificados como bem ou mal instruídos e, a partir dos bem instruídos, extraídas contribuições para uma eventual legislação nacional específica para preservação de conjuntos urbanos.